Tranferência e Aproveitamento de Estudos
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro oferece duas formas de ingresso por meio de transferência, a saber:
1) Transferência Ex-officio
Disponível para aluno de instituição de ensino superior pública que tenha sido transferido para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro por necessidade de serviço, por servidor público da administração direta, civil ou militar da ativa, ou a seu dependente estudante (cônjuge ou dependentes até a idade de 24 anos).
É permitido aos estudantes o ingresso por transferência ex-officio, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
Se a situação do requerente se enquadrar na legislação vigente (Lei nº. 9536/97 e Normas Internas da UERJ);
Apresentar documentação no prazo máximo de 6 meses, a contar da data da publicação do ato administrativo da remoção ou transferência de ofício;
Possibilidade de integralizar o curso no prazo máximo de duração estabelecido pelas normas acadêmicas vigentes na UERJ, a partir do ano/semestre da 1ª matrícula na IES pública de origem; e
Permanência mínima do estudante, na UERJ, por 3 semestres para os cursos de regime de créditos e por 2 semestres para os cursos de regime seriado, para conclusão e obtenção do diploma.
Documentos Necessários de acordo com a Del. nº. 028/00 e demais normas vigentes na UERJ:
• Cópia da publicação, no Diário Oficial ou em Boletim Oficial próprio, do ato administrativo que determinou a remoção ou transferência, por necessidade de serviço;
• Declaração do Superior hierárquico imediato, na cidade do Rio de Janeiro ou sua Região Metropolitana, bem como na região metropolitana onde a UERJ
mantém Campus, constando data de saídado local de origem e data de apresentação na cidade do Rio de Janeiro, por necessidade do serviço;
• Carteira de Identidade;
• Título de Eleitor;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Comprovante de conclusão dos estudos de ensino médio;
• Histórico Escolar dos estudos de ensino médio;
• Dados do Concurso Vestibular da IES pública de origem (pontuação por disciplina);
• Dados do Concurso Vestibular da IES pública de origem (total de pontos obtidos);
• Prova de ser aluno regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior (IES) pública de origem, no período letivo em que solicitou a transferência;
• Prova de funcionamento regular do curso de origem, quanto à autorização e reconhecimento pela autoridade competente;
• Histórico Escolar atualizado no qual constem carga horária, número de créditos das disciplinas cursadas com aprovação (três disciplinas no mínimo), descrição
dos símbolos dos conceitos obtidos;com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas;
• Programa das disciplinas cursadas com aprovação;
• Comprovante de residência anterior (do local de onde foi transferido);
• Comprovante de residência atual (na Região Metropolitana do Rio de Janeiro).
Público-alvo
Servidores públicos transferidos para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro ou seus dependentes.
Como solicitar
A solicitação deve ser encaminhada ao Reitor em formulário próprio por intermédio do protocolo da Sub-Reitoria de Graduação.
Setor responsável
Departamento de Administração Acadêmica (DAA)
R. São Francisco Xavier, 524, 1º andar - Bloco F - Sala 1079 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - Cep 20550-900
Tel.: (21) 2334-0482
E-mail: daa@uerj.br
Transferência Externa Facultativa
É a forma de ingresso facultada ao aluno regularmente matriculado em mesmo curso/habilitação presencial de duração plena de outra instituição de ensino superior (IES), devidamente reconhecida pelo MEC. A transferência externa independe de concurso vestibular e está sempre condicionada à existência de vaga no curso pleiteado e à classificação em processo seletivo.
É permitido aos estudantes a inscrição no processo seletivo desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
Comprovar não ter matrícula trancada ou qualquer forma de afastamento, a contar do Concurso Vestibular na IES de origem, por período superior a 6 (seis) semestres letivos;
Demonstrar possibilidade de integralizar o currículo pleno do curso pretendido até o prazo máximo de duração estabelecido pela UERJ, a contar do ano/período da primeira matrícula no Concurso Vestibular;
Comprovar ter cumprido, com aprovação, 20% (vinte por cento) do currículo pretendido na UERJ;
Comprovar permanência mínima de 3 (três) semestres na UERJ, para conclusão do curso.
Documentos necessários:
Histórico Escolar até o último período letivo cursado, apresentando:
a) curso/habilitação em que o candidato está matriculado;
b) número de pontos obtidos no Concurso Vestibular;
c) carga horária de cada disciplina;
d) nota ou conceito de aprovação em cada disciplina; e
e) número de créditos em cada disciplina.
Programa das disciplinas cursadas;
Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso constante do Histórico Escolar emitido pelo estabelecimento de origem;
Comprovante de que o curso é de duração plena; e
Original e cópia da carteira de identidade.
Público-alvo
Alunos de outras instituições de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Como solicitar
A inscrição no processo seletivo deve ser feita na Secretaria da Unidade Acadêmica do curso de graduação desejado.
Setor responsável
Departamento de Administração Acadêmica (DAA)
R. São Francisco Xavier, 524, 1º andar - Bloco F - Sala 1079 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - Cep 20550-900
Tel.: (21) 2334-0482
E-mail: daa@uerj.br
2) Aproveitamento de estudos
Forma de ingresso disponível para quem possua graduação em outros cursos superiores de duração plena. Por meio do aproveitamento de estudos, o candidato fica dispensado do concurso vestibular, tendo, entretanto, que participar de processo seletivo isolado.
Como solicitar
A solicitação é feita na Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
Processo Seletivo
Data prevista para divulgação das vagas e provas: Agosto de 2010.
Setor responsável
Departamento de Administração Acadêmica (DAA)
Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, Bloco F - Sala 1079 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - Cep 20550-900
Tel.: (21) 2587-7171
Fax: (21) 2284-9898