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Boletim Especial - 12 de dezembro de 2011
Reitor esclarece a comunidade da UERJ sobre duas sentenças judiciais
Nos primeiros dias de dezembro a Universidade recebeu duas sentenças judiciais que afetam, pela sua gravidade, a vida da Instituição. Pela importância dos documentos, o Reitor Ricardo Vieiralves tomou a decisão de dar ciência a todos sobre os dois processos. Segundo o Reitor, é importante e necessário que os envolvidos com o cotidiano da UERJ – servidores, alunos e contratados – conheçam o teor dos dois processos e das suas conseqüências para a execução das obrigações institucionais, conforme relatado a seguir.
Sobre os contratos administrativos
A primeira sentença judicial teve origem em 2007 por meio de denúncia feita por servidores da UERJ ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0153645-96.2007.8.19.0001(2007.001.149833-2).
A denúncia, acatada pelo Ministério Público, foi de que os contratos administrativos substituíam indevidamente os servidores públicos permanentes e que, por isso, deveriam ser extintos na UERJ.
Ao considerar tal denúncia como legítima e com base legal, o juiz de Direito Eduardo Antônio Klausner, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, emitiu a seguinte sentença: “Deferir a medida de urgência pleiteada na petição inicial e ordenar a ré que, independentemente do trânsito em julgado da decisão jurisdicional definitiva, se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de qualquer cargo ou função permanente, bem como de prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporário que estiverem findando, e para que realize concurso público para provimento dos cargos que forem vagando com o encerramento dos contratos de trabalho dos trabalhadores temporários que ocupem a função e trabalho correspondente aos mesmos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 e responsabilização pessoal do gestor público que descumprir a presente ordem”.
Diante dessa ordem judicial, o Reitor se viu obrigado a tomar as seguintes decisões:
1. Apesar de a Reitoria ter promovido, na gestão 2008- 2011, o maior número de concursos dos últimos 11 anos, existe uma incapacidade de renovação imediata do corpo técnico da UERJ, seja pela complexidade das ações profissionais na Universidade (que exige a realização de vários concursos específicos) ou pelas condições orçamentárias (responsabilidade de agentes externos à UERJ – o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa). A Reitoria vai, assim, recorrer da decisão judicial.
2. Como ordem judicial é para ser cumprida, os contratos administrativos dos servidores públicos temporários não serão prorrogados ou renovados a partir desta data. Da mesma forma, contratos administrativos novos não serão assinados. A sentença permite, porém, que os contratos em vigor cumpram o seu prazo pré-determinado.
O Reitor disse reconhecer a dedicação, o apoio e o compromisso dos servidores públicos temporários e lamentou profundamente que esta decisão judicial tenha sido tomada em período tão próximo ao final do ano.
Sobre a greve e corte de salários
Como resultado de ação promovida pela ASDUERJ em 2006 junto ao Supremo Tribunal Federal – por meio de um mandado de segurança coletivo por ocasião da greve dos professores naquele ano, que resultou no corte de salários dos professores, depois revisto pelo Governo do Estado – foi emitido um acórdão de caráter definitivo, tendo como relator o Ministro José Antonio Dias Toffoli, que gerou jurisprudência tanto para a UERJ como para todos os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Aspectos destacados no texto do acórdão do Supremo Tribunal Federal:
• A legislação de greve aplicada ao servidor público é a mesma aplicada ao servidor privado no Brasil;
• A greve significa suspensão do contrato de trabalho;
• Nesse contexto, o Governo do Estado pode não pagar os salários que deveriam ser percebidos no período de greve. A única exceção, neste caso, diz respeito a atraso no pagamento de salários ou outras situações excepcionais, segundo o texto da sentença: “Como regra geral, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho”.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é definitiva. Não cabe aqui qualquer espécie de recurso. Esta decisão criou um problema adicional com relação à greve dos professores em 2006, uma vez que autorizou o Governo do Estado a não pagar os salários correspondentes ao período da paralisação. Além disso, a jurisprudência aplica o acórdão para qualquer greve, feita por qualquer categoria profissional, seja na UERJ ou em qualquer outro órgão integrante do serviço público do Estado do Rio de Janeiro.
Expediente
Reitor: Ricardo Vieiralves Vice-reitora: Christina Maioli
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