Adicional de férias docentes de 15 dias voltará a ser pago a partir de abril


A Lei nº 5.343/2008 e a Resolução UERJ nº 03/1991 regulamentam as férias de 45 dias para a categoria docente. No entanto, desde a implantação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SIGRH) pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), em 2015, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) não incluía, no contracheque dos servidores docentes, a parcela proporcional relativa aos 15 dias de férias, pois o sistema somente permitia a marcação de 30 dias.

 
Atenta ao descumprimento da legislação vigente, a atual Administração Central da UERJ iniciou contatos com a SEPLAG, a fim de dirimir essa questão. Assim, informamos que, a partir do mês de abril, esse benefício já poderá ser novamente usufruído por toda a categoria docente. As férias deverão ser gozadas em 30 dias corridos e mais 15 dias, preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico, passando a incidir também sobre esses dias o pagamento adicional. O pagamento relativo aos períodos de férias anteriores está sendo analisado pela SEPLAG.
 
Esta foi uma grande vitória para a categoria. A Administração Central continua trabalhando para que novas conquistas sejam conseguidas.


Notícia publicada em: 07/04/2016