Adicional de Dedicação Exclusiva começa a ser concedido em janeiro


Os 1.023 docentes que tiveram o pedido de adesão ao regime de Dedicação Exclusiva deferido receberão no salário de fevereiro (referente ao mês de janeiro) a primeira parcela do adicional de Dedicação Exclusiva. As duas parcelas restantes serão concedidas em 1º de janeiro de 2014 e 1º de janeiro de 2015. O despacho do Reitor Ricardo Vieiralves foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de janeiro, página 13, parte I (Poder Executivo), e a relação com os nomes dos professores pode ser consultada na página da Superintendência de Recursos Humanos.


Um total de 1.026 professores solicitou adesão ao regime (255 do Centro Biomédico, 120 do Centro de Ciências Sociais, 325 do Centro de Educação e Humanidades, 319 do Centro de Tecnologia e Ciências e sete do Instituto de Estudos Sociais e Políticos - Iesp). Desses, 23 estão em licença exercendo atividades acadêmicas no exterior, sendo quatro com prazo superior a um ano. O artigo 7º inciso IX da Lei 6.328/12, que implementou a D.E., estabelece que não será considerado desligamento do regime "estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses". Sendo assim, três docentes optaram por retirar o pedido de adesão e o quarto professor preferiu diminuir o tempo de licença.


Regras


Pode solicitar a D.E. quem possui apenas uma matrícula na UERJ (40 horas), não tenha outro emprego público e não exerça qualquer atividade privada remunerada. A adesão determina a permanência do docente no regime de DE pelo período mínimo de três anos, caso contrário só poderá solicitar o reingresso no prazo de cinco anos. Se o desligamento ocorrer após três anos, o docente poderá reingressar no regime decorridos três anos. Aqueles que violarem as normas deverão devolver à UERJ o valor referente ao respectivo período. Os professores que ainda estão se adequando às regras poderão aderir ao regime a qualquer momento. O adicional passará a ser concedido a partir da publicação.


A Lei 6.328/12 foi publicada no Diário Oficial do dia 4 de outubro de 2012, e o Ato Executivo de Decisão Administrativa 052, em 17 de outubro.



Notícia publicada em: 17/01/2013