Resultado final - Processo Seletivo para Aproveitamento de Estudos e Transferências
O Departamento de Administração Acadêmica (DAA), vinculado à Sub-Reitoria de Graduação (SR-1), divulgou o resultado da seleção para o segundo semestre de 2018.
Os candidatos com processos de transferência interna deferidos não precisam fazer nova matrícula, apenas a inscrição em disciplinas online no novo curso, na data informada no calendário acadêmico de 2018. Todos os processos indeferidos encontram-se no protocolo do DAA (sala 1093/bloco F) para ciência dos candidatos.
MATRÍCULA DOS CANDIDATOS COM PROCESSOS DEFERIDOS NA SELEÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 2018/2
DATAS:
22/08/2018 – preferencialmente para os candidatos com iniciais de A a J
23/08/2018 – preferencialmente para os candidatos com iniciais de K a Z
LOCAL: Setor de Matrícula do DAA – 1° andar, bloco F, sala 1079
HORÁRIO: 10h às 16h
MATRÍCULA DOS CANDIDATOS COM PROCESSOS DEFERIDOS NA SELEÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA 2018/2
DATA: 16 e 17/08/2018
LOCAL: Setor de Matrícula do DAA – 1° andar, bloco F, sala 1079
HORÁRIO: 10h às 16h
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (ORIGINAIS E CÓPIAS):
a) Prova de conclusão do ensino médio – serão aceitos: diploma do Ensino Médio, certidão ou declaração do colégio, cópia do Diário Oficial;
b) Histórico Escolar do ensino médio;
c) Documento oficial de identidade (com foto) - serão aceitos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, registro nacional de estrangeiro, passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira profissional, carteira de identificação funcional;
d) Comprovante de quitação eleitoral - será aceita: certidão de quitação eleitoral;
e) Comprovante de quitação militar - serão aceitos: Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade, Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, Atestado de desobrigação do Serviço Militar;
f) CPF - serão aceitos: cartão do CPF, comprovante de inscrição ou situação no CPF oudocumento oficial no qual conste o número do CPF;
g) procuração pertinente e carteira de identidade do representante legal, no caso do candidato estar impedido de comparecer à matrícula.
ATENÇÃO: A matrícula do candidato poderá ser Indeferida caso não sejam apresentados os itens (a), (d) e (e) no momento da realização da mesma.
Notícia publicada em: 10/08/2018