Moção do Conselho Universitário pelo cumprimento da Emenda Constitucional 71
O Conselho Universitário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), reunido em sessão ordinária, no dia 6 de abril de 2018, manifesta seu repúdio ao descumprimento da Emenda Constitucional 71 pelo governador do Estado, Luiz Fernando Pezão.
A Emenda Constitucional 71, aprovada por unanimidade em votação de dois turnos, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ), em dezembro de 2017, em seu artigo primeiro, parágrafo único, obriga o poder público a destinar anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente.
Segundo seu artigo 3º, a Emenda Constitucional vigora desde a data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2017, produzindo os seus efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante à regra de transição, que estabelece, em 2018, o repasse de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2018; elevando-se esse mínimo, em 2019, para 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, chegando, em 2020, a 100% (cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
A Emenda Constitucional 71 é resultado de longa e complexa negociação que envolveu trabalhadores, estudantes, e as reitorias da UENF, UERJ e UEZO. Sua promulgação pela ALERJ, em dezembro último, constituiu-se num marco histórico pela criação de uma ferramenta de autonomia financeira, que deverá ser aquela a estruturar a autonomia administrativa e proteger a autonomia didático-científica das universidades públicas do Estado. Ao atender a esse pleito das comunidades universitárias, que remonta ao início dos anos 90, o Legislativo estadual demonstrou reconhecer a importância estratégica do ensino superior público para o desenvolvimento do nosso Estado. Cabe, portanto, ao Executivo, acatar e executar a vontade do Poder Constituinte, repassando os recursos para uma conta própria das universidades, mantido o que disciplina o período de transição e, depois, de forma plena, a partir do ano de 2020.
O governador Luiz Fernando Pezão, entretanto, protela a execução da Emenda 71, mantendo a lamentável característica de descumprir regras constitucionais, como a que obriga o investimento de um percentual mínimo de recursos para a saúde e para a pesquisa, o que, inclusive, levou, recentemente, ao pedido de impedimento de seu mandato pelo Ministério Público Estadual.
O Conselho Universitário da UERJ repudia, de forma veemente, qualquer tentativa de burlar ao que determina a Emenda Constitucional 71, como o estabelecimento de cota financeira ou a inclusão da folha de pagamento no percentual definido pelas regras de transição.
Nesse sentido, o Conselho Universitário da UERJ exige o imediato cumprimento da Emenda Constitucional 71, instrumento fundamental ao cumprimento de nossa valorosa missão para com a população do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada em: 06/04/2018