Nota de Repúdio do Fórum de Diretores da UERJ ao artigo do desembargador e professor da UERJ, Marcus Abraham
“Como distorcer o resultado de uma equação...”
Os termos da equação com a qual a UERJ se depara para superar a crise que atravessa, neste triste momento, só podem ser tratados e compreendidos por aqueles que, efetivamente, os vivencia e os conhece, principalmente de forma pública.
O Fórum de Diretores repudia o discurso generalista que, sem o conhecimento de causa aprofundado por parte do articulista – professor da nossa casa e desembargador – afirma que grande parte desta crise se deve às decisões tomadas pelos gestores da própria Universidade.
O articulista demonstra desconhecer que a Universidade, ao realizar esse e outros concursos, cumpre decisão judicial, exarada pelo MP, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), constante dos processos nº 0153645-96.2007.819.0001 e 22.2014.8.19.0001, anterior ao Decreto por ele citado. Igualmente, a carreira docente da UERJ é regulamentada por Lei, e a promoção e a ascensão nessa carreira não se dão por “massageamento do ego”, conforme afirmado, mas, e tão somente, por mérito, por meio de provas, de títulos e de outras avaliações, o que já é praticado por todas as universidades federais no país.
O nobre colega, professor e desembargador, confunde a progressão por carreira à titularidade, com concurso público para professor titular, aberto a todos aqueles que possuam qualificação para tal. Não há nenhum processo de progressão automática na carreira docente da UERJ. Todos os docentes se submetem a bancas públicas, com avaliadores internos e externos, envolvendo, SIM, custos, que são irrisórios, diante da complexidade e lisura de tais processos e do retorno acadêmico, com legitimidade e comprovação ilibada das trajetórias e competências.
Causa-nos estranheza que o desembargador/professor, que critica em seu artigo esse processo, encontra-se inscrito nesse mesmo certame, por ele criticado, concorrendo a uma vaga de professor titular na UERJ.
Notícia publicada em: 23/03/2017
