Moção do Conselho Universitário
Moção do Conselho Universitário da UERJ
Sessão de 03/08/2016
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA JÁ NA UERJ
O Conselho Universitário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro vem a público manifestar-se pela imediata incorporação da Dedicação Exclusiva ao vencimento dos Professores desta IES, considerando sua natureza estruturante da carreira docente, por assegurar o pleno desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica.
O histórico deste Regime de Trabalho remonta à Resolução No 03/1991 deste Egrégio Conselho, que previa sua existência, sem que houvesse sido efetivamente implementado. Apenas tardiamente, o corpo docente desta Universidade obteve a previsão legal para a criação e consequente regulamentação desse Regime de Trabalho. Inicialmente, sua criação se deu como parte das conquistas da greve de 2008, assegurando uma Emenda à Lei No 5.343. Posteriormente, sua regulamentação se deu por força de novo movimento grevista, em 2012, com a aprovação da Lei No 6.328, de 02 de outubro de 2012. Naquele momento, já nos preocupava o fato de a remuneração pelo Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva se dar por um Adicional e não como um percentual acrescido ao vencimento base dos profissionais, à semelhança do que ocorre na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e em todas as Universidades Federais do país. Como resposta à pressão do movimento grevista, explicitou-se na Lei a garantia do direito à Dedicação Exclusiva nos proventos de aposentadoria dos Professores da UERJ.
Não obstante a vontade expressa pelo Poder Legislativo, esse direito tem sido subtraído, mesmo com os respectivos descontos previdenciários de todo os profissionais no Regime, inicialmente por um Parecer jurídico da Procuradoria da UERJ e, na sequência, por Parecer do RioPrevidência. Por três anos consecutivos, a Associação de Docentes da UERJ tem empreendido esforços no sentido de assegurar o direito dos Professores da UERJ à DE na aposentadoria, por meio de uma verdadeira batalha jurídica.
Diante da reiterada subtração do direito à DE na aposentadoria, uma das motivações centrais para a decretação da greve de 2016 residiu na restituição da justiça e da efetivação deste direito, por meio da incorporação do percentual de DE ao vencimento base dos Professores. Essa defesa centra-se no entendimento de que a Dedicação Exclusiva é Regime de Trabalho que permite desenvolver integralmente um projeto de universidade, que inclui a obrigação de o docente se abster de outros vínculos empregatícios para se dedicar exclusivamente à UERJ e realizar atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica.
A não incorporação do percentual de Dedicação Exclusiva ao vencimento base ameaça nossa história de conquistas por diversas razões. Os Professores que se abstêm de outras fontes de renda, no momento de sua aposentadoria estão experimentando a cruel subtração do percentual de DE. Some-se a isso, o fato de que a insegurança jurídica gerada para aqueles que estão próximo da aposentadoria seja extensiva a todos os docentes que aderiram a este Regime de Trabalho, na medida em que se encontram em debate nos parlamentos brasileiros projetos de Lei que podem pôr em risco quaisquer rubricas salariais a título de adicional.
Portanto, face à imperiosa necessidade de a Universidade do Estado do Rio de Janeiro continuar cumprindo o seu relevante papel científico, social e econômico para a população fluminense e brasileira, dando tranquilidade institucional ao cumprimento dos direitos e deveres dos docentes da UERJ, é essencial que haja a imediata incorporação do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, através de sua inclusão no vencimento básico.
Notícia publicada em: 03/08/2016